COBERTURAS BÁSICAS OFERECIDAS PELO SEGURO
- Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional (DMHO em viagem nacional)
Indenização em cima das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas por conta de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda, que podem acontecer durante o período de viagem nacional e constatada na saída do segurado de sua cidade de domicílio.
- Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior (DMHO em viagem ao exterior)
Indenização em cima das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas por conta de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda, que podem acontecer durante o período de viagem nacional e constatada na saída do segurado no país de domicílio.
- Traslado de corpo
Indenização das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado no local da ocorrência até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo. Esta cobertura não pode ser contratada isoladamente.
- Regresso sanitário
Indenização das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos pelo seguro. Esta cobertura deve englobar, quando requisitado pelo médico responsável ao atendimento, mais de uma remoção.
- Traslado Médico
Indenização das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de enfermidade ou acidente pessoal cobertos pelo seguro.
- Morte em viagem
Pagamento do capital segurado aos beneficiários do segurado, de uma única vez ou sob a forma de renda, em caso de falecimento do segurado por causas naturais ou acidentais durante o período de viagem.
- Morte acidental em viagem
Pagamento do capital segurado aos beneficiários, de uma única vez ou sob a forma de renda, em caso de falecimento do segurado, apenas por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem
Indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, dos membros ou órgãos definidos no contrato em decorrência de lesão física sofrida pelo segurado provocada apenas por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.