Seguro de transporte é destinado a cobrir principalmente acidentes, roubos e furtos, além de outros sinistros e danos ocorridos com mercadorias e bens como amassamento, contaminação, incêndio e outros durante o transporte em percursos dentro do território nacional e também internacional, desde a saída da mercadoria de sua origem até a chegada no destino final, pela via terrestre, aérea ou marítima.
O seguro de transporte poderá ser contratado através de uma apólice conhecida como “aberta ou de averbação” onde a empresa proprietária da mercadoria ou a transportadora realizam vários embarques e costuma pagar uma fatura mensal de acordo com os valores transportados das mercadorias.
Outra forma de contratação é conhecida como Seguro de Transporte Avulsa, ou seja, é contratado uma apólice de seguro de transporte apenas para um único embarque, seja pelo meio terrestre, aéreo ou marítimo.
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